ENTENDA O FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Com à finalidade de levar até você informações
sobre o funcionamento e as atribuições do Poder
Legislativo Municipal de Gurupi. Agora, através do projeto “Nossa
Câmara”, você viaja pelo mundo da leitura,
ampliando o conhecimento. Assim você passa a saber mais
sobre a importância da Câmara e compreender o papel
do “Vereador” na comunidade.
Na capital da amizade, o Legislativo foi instituído em
primeiro de Fevereiro de 1961, dois anos mais tarde à fundação
da cidade. Uma história de lutas democráticas
que ao longo dos anos tem assegurado a soberania deste importante
poder.
Nossa Câmara Municipal A
Nossa Câmara Municipal é Órgão
Legislativo do Município e se compõe de Vereadores
eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara
tem funções legislativas, atribuições
para fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para
organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar
leis sobre todas as matérias de competência do Município,
respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União. Vereador Vereador é sinônimo
de Edil.
É
a pessoa que vereia, ou seja, é o cidadão eleito
para cuidar da liberdade, da segurança, da paz e do bem-estar
dos cidadãos de seu Município.
A palavra “Vereador”, que vem de “Verear”,
define a pessoa que tem a incumbência de cuidar do bem-estar
dos moradores do lugar, portanto ele é o representante
do povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes políticos
agem de três formas: propondo, estudando e aprovando leis;
recomendando providências à Administração
Municipal, para atender as reclamações e necessidades
da população para melhoria de sua vida comunitária
(indicações, requerimento, moções),
fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura
inclusive da própria Câmara juntamente com
o T. C. E. (Tribunal de Contas do Estado). Bancadas
e Líderes A
Câmara Municipal é formada por determinado número
de vereadores (depende do município), pertencentes a diversos
partidos políticos, formando as bancadas, isto é,
os Vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada
e esta escolhe o seu líder. O líder em geral, fala
em nome do partido e da bancada e em certos momentos, assuntos
que venham a facilitar a tramitação dos projetos
ou acordos em demais casos. Atuação
mais importante do Vereador É sobre a discussão de leis, as quais ditam a
vida administrativa da municipalidade e o atendimento dos superiores
interesses da comunidade em todos os sentidos. As leis nascem
de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do
Poder Executivo. Outra manifestação político
pessoal decorrente de sua posição de Vereador refere-se
ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas: indicações,
requerimento e moções.
Indicações O
Vereador oferece sugestões às quais visa levar
ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como: ruas
esburacadas, falta de iluminação, falta de água
nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito,
atendimento médico-ambulatorial etc... Requerimentos É o meio pelo qual, o Vereador presta uma homenagem (voto
de louvor, voto de pesar), ou solicita ao chefe do Executivo,
informações sobre atos por ele praticados. Moções A
Moção é uma forma da Câmara Municipal
manifestar sua opinião elogiando, protestando e repudiando
um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal. A
diferença entre o Requerimento e a Moção é que
ambos são aprovados, mas o Requerimento representa um
pedido exclusivo do Vereador e a Moção representa
a vontade e opinião da Câmara Municipal.
Regimento interno da Câmara Municipal
Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema
legal, por normas regulamentares, normas essas que são
ditadas pelo seu regimento interno, o qual constitui a lei da
vida legislativa da Câmara. Esse regimento das normas básicas
de sua competência norteia os direitos e obrigações
dos Vereadores, disciplina a composição da Mesa
Diretora - aquela que atua em nome da Câmara Municipal,
interna e externamente. Mesa Diretora Essa é eleita no primeiro dia de abertura da legislatura.
Possui mandato de 1 (um) ano, onde os Vereadores escolhem para
administrar o Legislativo 1 Presidente, e, dependendo do Município,
1º e 2º Vice- Presidente, 1º, 2º, 3º e
4º Secretários. A Casa é administrada pelo
Presidente e auxiliado pelo 1º e 2º Secretários,
os demais cargos da Mesa são substitutos para o
caso de impedimento dos titulares. Comissões
Permanentes No
mesmo primeiro dia, na primeira sessão da Legislatura
são formadas as Comissões Permanentes, também
por meio de eleição, cuja finalidade é examinar
todos os projetos apresentados à Câmara e pela mesma
discutidos. As Comissões Permanentes podem variar em números
e denominações tais como: justiça e cidadania,
finanças e orçamento, obras, serviços públicos,
assistência social, denominação de logradouros
públicos.
direitos humanos, etc. (Todas são facilmente identificáveis
pelas respectivas denominações quanto as
suas finalidades). Constituição de cada Comissão Cada
Comissão se compõe de membros, todos Vereadores,
obviamente, formadas por um Presidente e mais outros membros,
dentre os quais poderá ser escolhido o Relator. Somente
depois de examinado pela Comissão, a qual foi encaminhado,
e de receber o parecer correspondente, é que qualquer
projeto poderá ser encaminhado para o Plenário,
para ser discutido e votado. Diferença de Legislatura e Sessão
Legislativa Deve-se
abrir um pequeno parênteses para explicar o que
seja Legislatura e não confundí-la com Sessão
Legislativa.
Legislatura é todo o período de exercício
do mandato do Vereador. Hoje em dia é de 4 (quatro) anos.
Isto quer dizer que as Câmaras Municipais se renovam de
quatro em quatro anos, mediante eleição de Vereadores.
Sessão Legislativa vem a ser o período anual de
funcionamento da Câmara Municipal, dentro do ano civil
(janeiro à dezembro de cada ano). Sessão Ordinária São encontros com data designada pelo Regimento Interno,
realizados no mesmo dia da semana, com a presença de todos
os vereadores para apresentação de projetos, aprovação
de leis e demais atividades de competência do legislativo
municipal. Sessão Extra-Ordinária É aquela
convocada pelo Presidente em caso de haver assunto
urgente para deliberar. Sessão
Solene São
aquelas realizadas por motivo de festividades inclusive
as de
posse (do Prefeito e Vereadores).
Plenário É o Órgão soberano para apreciação
de qualquer ato legislativo. O Plenário discute e vota
projeto de lei, projeto de resolução, projeto de
decreto legislativo, requerimento e moção além
de apresentar sugestões ao Prefeito visando resolver
os problemas da cidade. Cabe ainda a esta Edilidade, fiscalizar
e aprovar as contas do Prefeito. Projeto de Lei É aquele que quando aprovado vai ser transformado em
uma Lei, com a promulgação do Prefeito. Projeto
de Resolução É aquele que quando aprovado se transforma numa Resolução,
que tem ação apenas interna no Legislativo.
OBS: O Decreto Legislativo nada tem a haver com Decreto
Lei ou Decreto. Decreto Lei é um ato de exceção
em regime não democrático, é a Lei no período
da ditadura e o Decreto é um ato exclusivamente
do Executivo (Prefeito, Governador, Presidente) regulamentando
uma Lei.
Tribuna Livre
É uma forma que alguns vereadores encontraram para abrir
a Casa democraticamente às entidades organizadas para
que possam vir e exprimir sua opinião, seu protesto, sua
crítica e sugestões aos próprios vereadores.
São entidades organizadas, Sociedades Civis devidamente
registradas, entre as quais podemos citar: Sindicatos, Clubes
Esportivos, Associações Esportivas, Culturais ou
Estudantis, Grupo Sem Casa, Grupo Sem Teto, Movimentos Sindicais
e outros.
Essas Associações indicam um representante que
irá falar ao plenário, e que geralmente pode acontecer
na última sessão de cada mês.
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